BAIRRO DE MANAÍRA - Padaria é interditada e proprietário é preso em flagrante em João Pessoa

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 31/01/2018 22:58

 Uma padaria localizada no bairro de Manaíra, na Capital, foi interditada, na manhã desta quarta-feira (31), por precárias condições sanitárias, durante fiscalização coordenada pela Promotoria de Justiça do Consumidor de João Pessoa, com apoio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon). O proprietário do estabelecimento foi preso em flagrante por crime contra as relações de consumo e conduzido à Central de Flagrantes, no Geisel, onde foi lavrado o auto.

Segundo a vigilância sanitária, a padaria Flor do Trigo as condições de higiene de equipamentos e utensílios eram precárias, produtos vencidos, queijo com prazo de validade vencido há mais de sete meses. A equipe da GVS chegou a inutilizar mais de 60 quilos de queijo impróprio para o consumo. Além disso, foram encontrados alimentos sem informações sobre fabricação e validade e produtos mofados armazenados em local inadequado.

O Corpo de Bombeiros constatou que o certificado do estabelecimento estava vencido e o número de extintores era insuficiente, além de terem sido postos em local com obstrução. Também foi verificada ausência de teste de estanquidade (teste que verifica vazamento) da central de gás.


Corpo de Bombeiros constatou que o certificado do estabelecimento estava vencido. Foto: MPPB

A Receita Estadual apreendeu três máquinas de cartão de crédito que não estavam interligados com o sistema da Receita. Na prática, o estabelecimento declarava ao Estado um faturamento menor do que o realmente obtido, sonegando impostos.

No último dia 16, cinco padarias da Capital foram autuadas e uma interditada, durante operação do Ministério Público. As fiscalizações fazem parte do Programa de Prevenção de Acidentes de Consumo.

Participaram da fiscalização a Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS), o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil, a Receita Estadual e o Laboratório Central de João Pessoa (Lacen).

Legislação

De acordo com a Lei Federal nº 8.137/1991, é crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena prevista é de detenção de dois a cinco anos, ou multa.



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