ELLEIÇÕES 2026 - Entram em vigor restrições à publicidade oficial e à participação de candidatos em inaugurações

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 07/07/2026 08:07 - 67569
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Passam a valer neste sábado (4) as principais restrições impostas aos agentes públicos durante o período eleitoral. As medidas, previstas na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguem em vigor até 25 de outubro, data marcada para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

O objetivo é garantir equilíbrio entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

Contratações e transferências

Entre as principais proibições está a vedação à nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores públicos na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos.

A restrição não se aplica a cargos comissionados, funções de confiança, nem aos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho deste ano.

Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, salvo para obras e serviços já em execução com cronograma previamente definido ou em casos de emergência e calamidade pública.

Publicidade institucional

Até o fim das eleições, órgãos públicos não poderão realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços ou campanhas governamentais, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam vedados fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos urgentes relacionados ao exercício das funções de governo.

Além disso, órgãos públicos deverão adequar sites e canais oficiais, retirando nomes, imagens, slogans e demais elementos que possam vincular ações institucionais a gestores que disputam as eleições.

Inaugurações

A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.

Os candidatos, por sua vez, estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas até o encerramento do processo eleitoral.

Segundo o TSE, o descumprimento das regras pode resultar em multa aos responsáveis e até na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80



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