AGU vai ao STF para reverter ordem de bloqueio ao Telegram

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 19/03/2022 15:09
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 A Advocacia-Geral da União protocolou na noite desta sexta-feira (18) pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal para reverter a ordem de bloqueio do aplicativo russo de mensagens Telegram, decidida pelo ministro Alexandre de Moraes.

O bloqueio preocupa bolsonaristas, que se utilizam da falta de restrições do aplicativo para formar grupos com grande número de participantes e espalhar fake news, além de setores da esquerda, com receio do cerceamento à liberdade de comunicação e de informação. O Telegram é uma plataforma de conteúdo que pode ser descrita como “passiva”, pois algorítimos não afetam o acesso do indivíduo a determinado tipo de conteúdo.

Em 25 de fevereiro, Moraes já havia ameaçado bloquear o Telegram e aplicar uma multa diária contra a empresa caso descumprisse ordem para suspensão de perfis de usuários, como o blogueiro Allan dos Santos. No dia seguinte, a plataforma suspendeu as contas.

A decisão de Moraes reflete pedido feito pela Polícia Federal, que diz que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, argumentou que o eventual descumprimento de uma ordem judicial não deve causar “sanções” contra aplicativos de qualquer natureza. Ele alegou ainda que os usuários desses serviços não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes.

O Telegram não respondeu intimações e prometeu, após a decisão, nomear representante legal no Brasil.

“Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena, diz trecho do pedido de Bianco.

 

 


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