Por Roberto Notícias
- 02/09/2025 13:59 - 
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Câmara Criminal, julgou na manhã desta terça-feira (2) um recurso movido pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) em relação a uma condenação por peculato e lavagem de dinheiro.
Ruy foi condenado em fevereiro do ano passado, após uma denúncia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) sobre a compra de cadeiras para o estádio Almeidão, o ‘Caso Desk’.
O relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira, propôs que a pena de Ruy Carneiro seja de 12 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de capitais. O voto do relator foi acolhido pela corte.
Além da pena de reclusão, Ruy foi condenado a 130 dias-multa, valor que deve ser calculado em três vezes o valor do salário mínimo vigente à época
Carneiro também deverá pagar o montante de o montante de R$ 300 mil. Confira mais detalhes em vídeo no fim da matéria.
Inicialmente, a decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 2ª vara criminal, era de que Ruy deveria cumprir 15 anos e dez meses de reclusão e 04 anos e 04 meses de detenção, totalizando quase 20 anos de pena.
Ruy Carneiro deverá recorrer da decisão, em liberdade.
O caso é chamado de ‘Desk’ pois é o nome da empresa, segundo apontam os autos, utilizada para a irregularidade na compra de cadeiras.
Ao longo do julgamento do recuso, a defesa pontuou que não teria existido dolo na compra de cadeiras para o estádio José Américo de Almeida Filho, o ‘Almeidão’, por parte da Secretaria Estadual de Juventude Esporte e Lazer (Sejel).
Entre os pontos destacados pela defesa estiveram um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), sobre a quantidade de cadeiras e quando foi realizado o pagamento, no valor de R$ 4.026.000,00.
“O pagamento se deu depois do atesto a chegada dos bens […] as cadeiras foram colocadas no dia 13 de fevereiro de 2009, um dia antes do pagamento”, pontuou o advogado Rogério Magnus Varela Gonçalves.
“Há um relatório no TCE dando conta da falta de pouquíssimas cadeiras. Só que esse relatório data de momento pouco posterior a instalação”, o advogado pontuou que é preciso verificar que no período podem ter ocorridos danos como por exemplo, embate entre torcidas.
“O que se pede é a absolvição do réu Ruy Carneiro e a drástica redução da pena, eis que a pena não se é compatível”, falou, como acompanhou o ClickPB.
O relator do caso, o desembargador Joás de Brito, ao longo das 65 laudas de seu voto, citou entre outros pontos que ocorreram “inúmeros equívocos na licitação”.

“Não houve estudos técnicos sobre valores […] “o valor das cadeiras foi R$ 86,40, com encosto. E a R$ 66,40, sem encosto. Na mesma ata foi oferecido por R$ 80 e R$ 60 com e sem encosto”, citou.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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