Desembargador da Operação Calvário mantém prisões preventivas de investigados que foram definidas em audiência de custódia

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 20/12/2019 21:49 - 20232
Ricardo Vital indeferiu ainda os pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares formulados pelas defesas de Coriolano Coutinho e Francisco das Chagas Ferreira
Ricardo Vital indeferiu ainda os pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares formulados pelas defesas de Coriolano Coutinho e Francisco das Chagas Ferreira

 O relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Ricardo Vital de Almeida, decidiu manter as prisões preventivas dos investigados como já havia decidido o juiz Adilson Fabrício na audiência de custódia realizada na Câmara Criminal da Capital, na quarta-feira (18). A decisão do desembargador foi divulgada nesta sexta-feira (20).

Ricardo Vital indeferiu ainda os pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares formulados pelas defesas de Coriolano Coutinho e Francisco das Chagas Ferreira.


Veja a íntegra a decisão do relator da Calvário, desembargador Ricardo Vital de Almeida, sobre a audiência de custódia dos investigados


Ricardo Vital deferiu o pedido de habilitação dos advogados dos investigados Denise Krummenauer Pahim, Cida Ramos, Gilberto Carneiro, Coriolano Coutinho, Valdemar Ábila, Cassiano Pascoal Pereira Neto e Ney Suassuna.

Em seguida, o desembargador julgou prejudicado o pedido de acesso aos autos dos investigados Coriolano Coutinho, Cassiano Pascoal Pereira Neto, Gilberto Carneiro da Gama e Ney Robinson Suassuna. Ele explicou que na decisão proferida na Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000 havia determinado o levantamento do sigilo dos autos, depois do cumprimento das medidas pleiteadas e deferidas, como também determinou aos membros do Ministério Público que dê aos investigados e aos seus advogados acesso aos autos e ao material probatório a ele referente, em obediência à Súmula Vinculante nº 14.

Já em relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelos investigados Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira e Francisco das Chagas Ferreira, todos foram indeferidos pelo relator. Como também foram indeferidos os pedidos de substituição da preventiva por prisão domiciliar formulados pelos investigados Waldson de Souza, Márcia Lucena e Francisco das Chagas Ferreira.

Na decisão, o desembargador determinou que sejam remetidos os autos ao Ministério Público para, no prazo legal, oferecer contrarrazões aos Agravos Internos interpostos por Márcio Nogueira Vignoli e Ricardo Coutinho, bem assim, querendo, manifestar-se a respeito dos pedidos de substituição da prisão preventiva por domiciliar, formulado por David Clemente Monteiro Correia e de reconsideração da decisão que determinou a inclusão do nome de Ricardo Coutinho na lista da difusão vermelha da Interpol.

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Da Redação com Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88



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