Por Redação
- 03/05/2017 20:48 - 
Reprodução/TV Correio
O desembargador Carlos Martins Beltrão negou, nesta quarta-feira (3), o pedido de liminar que concederia liberdade a Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, preso na semana passada por atropelar e matar o agente da Lei Seca Diogo Nascimento durante uma blitz da lei seca realizada na madrugada do dia 21 de janeiro deste ano no bairro do Bessa, Zona Leste de João Pessoa.
Leia também: Novo desembargador assume análise do pedido de habeas corpus de Rodolpho Carlos
A informação foi confirmada ao Portal Correio pela chefia de gabinete do desembargador, pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e pelo sistema online de consulta processual do Tribunal.
A defesa de Rodolpho disse ao Portal Correio que vai aguardar a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJPB para tomar medidas cabíveis e se posicionar sore o caso.
O caso
Diogo Nascimento foi atropelado na madrugada do dia 21 de janeiro quando trabalhava em uma operação da Lei Seca no Bessa, em João Pessoa. O acusado de atropelá-lo, Rodolpho Carlos, desobedeceu a ordem de parada e avançou um Porsche sobre o agente. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas morreu no dia seguinte.
A Justiça pediu que Rodolpho fosse preso, mas o desembargador Joás de Brito concedeu habeas corpus na madrugada do domingo (22), antes mesmo do suspeito ser detido. O carro dele foi apreendido. Durante a semana que se sucedeu ao atropelamento, a Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba formularam novo pedido de prisão de Rodolpho e o caso ficou pendente até essa segunda-feira (24), quando foi tomada a decisão do juiz Marcos William.
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Da Redação com Roberto Noticia
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