Por Redação
- 26/12/2018 14:03 - 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para revisão de decisão da própria Corte, que determinou o retorno do prefeito de Bayeux, Berg Lima, ao cargo, na última semana. A medida assegura que o gestor permaneça no mandato, à frente do comando da edilidade no início do exercício de 2019.
Conforme os autos, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público. A defesa de Berg Lima foi promovida pelo advogado Raoni Vita, representado, em Brasília (DF), pelo colega advogado Carlos Vieira Filho.
O MPPB requer a suspensão da decisão do STJ, de forma que seja mantida a ausência de efeito suspensivo, permanecendo, pois, impossibilidade do exercício do cargo de prefeito do Município de Bayeux.
Conforme o pedido, existe grave lesão à ordem e à economia públicas, sendo manifesto o interesse jurídico na suspensão da liminar recursal.
De acordo com o MPPB, os atos ímprobos reconhecidos em sentença consistem na utilização da função pública para o enriquecimento ilícito, o prefeito recebia valores do representante da empresa “Sal e Pedra Receptivo”, como condição para a liberação de pagamentos devidos pelo ente federado.
Além disso, o prefeito teve contra si sentenciada a ação por ato de improbidade administrativa, tendo sido acolhidos, em parte, os pedidos iniciais, mantendo-se o afastamento do cargo (antecipado cautelarmente em primeiro grau).
O pedido do MPPB ressaltou ainda que, uma decisão liminar recursal, na véspera de um recesso forense, para reintegração de um prefeito que foi preso em flagrante delito de crime de corrupção, contra o qual há sentença, representa nítido e inequívoco prejuízo à gestão da cidade.

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Por Redação / Portal WSCOM
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