Em ofício encaminhado à presidência do TJPB, juíza alerta para série de suspeições em processos da Calvário e cobra providências

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 12/05/2025 12:24 - 62363
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 De acordo com apuração do jornalista Wallison Bezerra, a juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, encaminhou ofício à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (12), cobrando providências diante do acúmulo de processos complexos relacionados à Operação Calvário e ao crime organizado. Segundo a magistrada, a recorrência de alegações de suspeição por “foro íntimo” entre juízes tem causado sobrecarga em seu gabinete e pode comprometer o princípio do juiz natural.

No documento, Ana Christina afirma que recebeu recentemente uma denúncia da Calvário redistribuída após o juízo original se declarar suspeito por foro íntimo. Ela relata que situações semelhantes têm ocorrido com frequência entre os magistrados que constam na tabela de substituição automática do TJPB, conforme a resolução nº 37/2024.

A magistrada chama a atenção para a rotina de impedimentos que têm atingido, em especial, os processos que envolvem organizações criminosas. Ela recorda que houve uma tentativa anterior de criação de uma vara especializada nesse tipo de julgamento, mas a iniciativa não avançou.

“Observo, ainda, que esta prática tem se tornado frequente nos processos que envolvem criminalidade organizada, cujos feitos são de alta complexidade, envolvendo múltiplos crimes e réus, gerando o recebimento, por esta magistrada, de inúmeros feitos desta natureza, o que vem inviabilizando o seu regular trabalho perante os processos de sua jurisdição natural”, declarou.

Segundo Ana Christina, o volume e a complexidade dos processos têm transformado, na prática, a 3ª Vara Criminal da Capital em uma vara privativa para julgar crimes organizados — sem respaldo legal ou estrutura adequada para isso. Ela alertou que a situação vem comprometendo o andamento dos processos, abrindo brechas para prescrições criminais indevidas e prejudicando o relato de testemunhas por conta do tempo decorrido.

A juíza lembrou ainda que o TJPB chegou a resolver situação semelhante anteriormente, com a designação de um juiz exclusivo para lidar com as ações impactadas pelas suspeições. No entanto, com a mudança nos titulares das varas e a remoção da juíza anteriormente designada, o problema voltou a ocorrer.

Diante do cenário, ela determinou o envio de um ofício à presidência do tribunal com uma listagem provisória dos processos que chegaram à 3ª Vara em razão das suspeições, pedindo a adoção de medidas para solucionar a “anômala situação”.

Confira a íntegra do despacho da juíza Ana Christina:

“Analisando os autos, observo que o presente processo aportou neste juízo, em razão da suspeição, por motivo de foro íntimo, do magistrado titular do Juízo de origem, gerando consecutivas suspeições, também de foro íntimo, dos magistrados que figuram na tabela de substituição automática, conforme resolução n.37/2024 do E.TJPB.

Observo, ainda, que esta prática tem se tornado frequente nos processos que envolvem criminalidade organizada, cujos feitos são de alta complexidade, envolvendo múltiplos crimes e réus, gerando o recebimento, por esta magistrada, de inúmeros feitos desta natureza, o que vem inviabilizando o seu regular trabalho perante os processos de sua jurisdição natural.

É cediço que, ao magistrado, é garantido o direito de averbação de suspeição, por motivo de foro íntimo, quando entender que a sua atuação no feito compromete a imparcialidade necessária para julgamento e para a boa prestação jurisdicional. Contudo, o que tem se observado, com as inúmeras averbações de suspeições subsequentes, por diversos magistrados, esgotando, inclusive, a tabela de substituição imediata, é que está havendo, em tese, um abuso do direito de suspeição, comprometendo o princípio do juiz natural e, mais grave, uma seletividade indevida para atuação nos feitos.

Os processos recebidos são todos de alta complexidade e têm tornado a 3ª Vara Criminal da Capital, na prática, uma vara privativa do crime organizado, sem que haja uma competência legal para tanto ou mesmo uma estrutura necessária que garanta a eficiência na prestação jurisdicional.

Por outro lado, verifica-se que esta prática tem comprometido o regular trâmite desses processos, tornando os feitos demasiadamente antigos e prejudicando a apuração regular dos crimes, o que pode viabilizar prescrições criminais indevidas e comprometimento da memória, com relação às testemunhas. Isso porque, tais suspeições já haviam ocorrido anteriormente, tendo o Tribunal de Justiça da Paraíba, na gestão anterior, solucionado a questão, com a designação de um juiz para atuar nos feitos oriundos das referidas suspeições.

Ocorre que, com a chegada dos novos titulares das varas criminais e a recente remoção da magistrada anteriormente designada, o problema tornou-se novamente recorrente, surgindo uma demanda insustentável na 3ª Vara Criminal, que possui acervo próprio de distribuição, inclusive, de organizações criminosas.

Assim sendo, encaminhe-se ofício à presidência, incluindo a listagem provisória de processos que já aportaram nesta vara em razão das suspeições, para que possa ter ciência e tomar as providências cabíveis para a melhor solução desta anômala situação, sanando os prejuízos já relatados anteriormente. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho.

Tendo em vista o comprometimento do princípio do juiz natural, aguarde-se a resolução da questão, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo prazo de 30 (trinta) dias.”

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.

 


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